Partilha de valores recebidos em ação previdenciária no divórcio (TJRS 2019)

APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM RECURSO. DEFERIMENTO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, ao menos até que sobrevenha decisão de indeferimento. Não havendo qualquer elemento que infirme a declaração de insuficiência de recursos apresentada, que goza de presunção de veracidade (art. 99,§ 3º, do CPC), impõe-se deferir o benefício ao apelante, que comprova ser aposentado, auferindo benefício previdenciário de cerca de um salário mínimo mensal. 2. DATA DA SEPARAÇÃO FÁTICA. Conquanto o demandado afirme que a separação fática do casal tenha ocorrido no ano de 2014, ao passo que a autora assevera que tal separação ocorreu apenas em setembro de 2016, os elementos probatórios carreados aos autos permitem concluir que o relacionamento perdurou apenas até maio de 2016, quando foi registrado boletim de ocorrência pelo virago, requerendo a concessão de medidas protetivas. Portanto, deve-se considerar que a separação de fato ocorreu em maio de 2016, como posto em sentença, sendo este o marco que cessa comunicação patrimonial decorrente do… regime de bens. 3. PARTILHA DE AUTOMÓVEL. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. Considerando ser incontroverso que o automóvel cuja partilha foi determinada em sentença foi adquirido na constância do casamento, antes da separação fática definida em sentença, resulta que tal bem é comunicável e, portanto, sujeito à partilha, consoante arts. 1.658 e 1.660, inc. I, do CCB. 4. PARTILHA DE DÍVIDA DECORRENTE DE COMPRAS EFETUADAS A CRÉDITO APÓS A SEPARAÇÃO FÁTICA. DESCABIMENTO. Do mesmo modo, descabe incluir na partilha dívidas decorrentes de compras efetuadas a crédito posteriormente à data da separação fática definida em sentença, que ensejou a cessação da comunhão patrimonial. 5. VALORES AUFERIDOS PELO VARÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DA PARTILHA, EM EQUIVALÊNCIA A ENTENDIMENTO DO STJ NO QUE SE REFERE A VERBAS TRABALHISTAS. Na linha do consolidado entendimento do STJ, incide meação sobre valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, quando a aquisição do direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido tenha se dado na constância da união estável ou casamento. Assim, é aplicável o mesmo entendimento no que diz respeito a valores resultantes de ação previdenciária relativa à aposentadoria… por tempo de contribuição – que tem natureza salarial, e não indenizatória, frise-se. 6. ALIMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Os alimentos em favor de ex-cônjuge têm por fundamento o dever de mútua assistência entre os cônjuges (art. 1.566, inc. III, do Código Civil) e a sua fixação depende de prova inequívoca das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do CCB. Se a postulante dos alimentos é jovem, apta ao trabalho e inclusive possui experiência profissional, compete a ela buscar prover a própria mantença, descabendo, nessas condições, estipular alimentos em seu favor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO DEMANDADO E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇAO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080065550, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/03/2019).   (TJ-RS – AC: 70080065550 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 21/03/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2019)