Sucessão de bens de estrangeiro ou situados no exterior

A sucessão internacional exige identificar onde estão os bens, qual era o domicílio da pessoa falecida, quem são os herdeiros e quais atos precisam produzir efeitos no Brasil.

Quando a orientação jurídica pode ser necessária

  • quando a pessoa falecida era estrangeira e deixou bens no Brasil;
  • quando brasileiro ou estrangeiro deixou patrimônio em mais de um país;
  • quando herdeiros, testamento ou documentos estão no exterior.

Questões normalmente analisadas

A análise deve separar a competência para cada bem, a lei potencialmente aplicável, a regularidade dos documentos estrangeiros e a necessidade de inventário ou providência complementar no Brasil.

  • localização e natureza dos bens;
  • domicílio e nacionalidade da pessoa falecida e dos herdeiros;
  • tradução juramentada, apostila ou legalização;
  • coordenação entre inventários e decisões de países diferentes.

Documentos e preparação

A documentação depende do caso. Em geral, a análise pode envolver certidões, testamento, documentos dos bens, formal ou escritura de partilha, registros, contratos, extratos, decisões anteriores e elementos que demonstrem os fatos controvertidos.

Relação com o inventário e a partilha

A medida deve ser coordenada com o inventário, a partilha e eventual testamento ou planejamento sucessório, para evitar providências incompatíveis dentro do mesmo acervo.

Fontes normativas

Referências oficiais para consulta: LINDB, Código de Processo Civil. A incidência de cada regra depende dos fatos e do procedimento aplicável.

Atendimento jurídico

Para análise individual, consulte a página de contato. Telefone (51) 3369-3360 e WhatsApp 0800-9999100. Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica.