A sucessão internacional exige identificar onde estão os bens, qual era o domicílio da pessoa falecida, quem são os herdeiros e quais atos precisam produzir efeitos no Brasil.
Quando a orientação jurídica pode ser necessária
- quando a pessoa falecida era estrangeira e deixou bens no Brasil;
- quando brasileiro ou estrangeiro deixou patrimônio em mais de um país;
- quando herdeiros, testamento ou documentos estão no exterior.
Questões normalmente analisadas
A análise deve separar a competência para cada bem, a lei potencialmente aplicável, a regularidade dos documentos estrangeiros e a necessidade de inventário ou providência complementar no Brasil.
- localização e natureza dos bens;
- domicílio e nacionalidade da pessoa falecida e dos herdeiros;
- tradução juramentada, apostila ou legalização;
- coordenação entre inventários e decisões de países diferentes.
Documentos e preparação
A documentação depende do caso. Em geral, a análise pode envolver certidões, testamento, documentos dos bens, formal ou escritura de partilha, registros, contratos, extratos, decisões anteriores e elementos que demonstrem os fatos controvertidos.
Relação com o inventário e a partilha
A medida deve ser coordenada com o inventário, a partilha e eventual testamento ou planejamento sucessório, para evitar providências incompatíveis dentro do mesmo acervo.
Fontes normativas
Referências oficiais para consulta: LINDB, Código de Processo Civil. A incidência de cada regra depende dos fatos e do procedimento aplicável.
Atendimento jurídico
Para análise individual, consulte a página de contato. Telefone (51) 3369-3360 e WhatsApp 0800-9999100. Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica.