A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Ela gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento — e nem sempre é preciso ter um documento para que exista. Atuo em Porto Alegre e região no reconhecimento, na formalização e na dissolução da união estável, de forma presencial e remota.
Como reconhecer e formalizar
A união estável pode ser formalizada em cartório, por escritura pública, ou reconhecida judicialmente quando há divergência — por exemplo, para fins previdenciários ou sucessórios. O ideal é firmar um contrato de convivência, que dá segurança ao casal e define desde já questões patrimoniais.
Regime de bens
Na falta de contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens: em regra, o que é adquirido durante a convivência pertence aos dois. O contrato de união estável permite escolher outro regime e evitar disputas futuras sobre a partilha.
Dissolução da união estável
O fim da união pode ser resolvido de forma consensual — inclusive em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes — ou judicialmente. Nessa etapa definem-se a partilha de bens, eventual pensão de alimentos e as questões relativas aos filhos. Veja o passo a passo da dissolução.
Direitos sucessórios e união homoafetiva
O companheiro tem direito à herança, em condições equiparadas às do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A união homoafetiva é plenamente reconhecida e produz os mesmos efeitos. Também oriento sobre alimentos entre companheiros quando cabíveis.
Como posso ajudar
Analiso a sua situação, indico o caminho mais seguro — contrato, reconhecimento ou dissolução — e conduzo cada etapa com clareza sobre prazos e custos. Saiba mais sobre união estável e fale comigo.
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