Extinção de cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DOAÇÃO DE IMÓVEIS EM TESTAMENTO -CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE, INALIENABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE – EXTINÇÃO – EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ENTIDADE DE CARÁTER RELIGIOSO E SOCIAL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA. Os gravames de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade lançados em imóveis, visam proteger os donatários, preservando o imóvel na sua propriedade, mesmo depois da morte do doador, e ainda para que não seja penhorado por dívidas do donatário. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre a possibilidade de serem mitigadas as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade gravadas em imóveis, buscando a melhor adequação do patrimônio à sua função social. Existindo a comprovação de justa causa para a retirada dos gravames, na medida em que constituem empecilho à destinação correta dos bens recebidos em doação, bem como oneram a instituição que tem que arcar com as despesas de manutenção dos imóveis, deve ser autorizada a retirada dos gravames de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade lançados nos imóveis.   (TJ-MG – AC: 10000181428327001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 03/04/2019, Data de Publicação: 05/04/2019)