Qual a diferença entre Divórcio Amigável (Extrajudicial) e Litigioso?

Tomar a decisão de se separar já é difícil, mas o processo jurídico não precisa ser. A principal dúvida nos escritórios de advocacia de família é a diferença entre os tipos de divórcio.

  • Divórcio Amigável (Consensual): Ocorre quando o casal concorda com todos os termos (partilha, guarda, pensão). Se não houver filhos menores, pode ser feito diretamente no Cartório (extrajudicial), sendo finalizado em dias ou poucas semanas. É a via mais barata e menos desgastante.
  • Divórcio Litigioso: Acontece quando há discordância sobre a separação, bens ou filhos. Neste caso, o processo obrigatoriamente vai para a Justiça, dependendo da decisão de um juiz. Pode levar anos e tem um custo financeiro e emocional muito maior.

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