O maior mito do Direito de Família é a crença de que a pensão será sempre de 30% do salário mínimo ou da renda do pagador. A lei não estabelece um percentual fixo.
O juiz define o valor com base no Trinômio: Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade:
• Necessidade: Quais são os gastos reais da criança (escola, plano de saúde, alimentação, moradia, lazer)?
• Possibilidade: Quanto o pai e a mãe podem pagar sem prejudicar o próprio sustento?
• Proporcionalidade: Quem ganha mais, contribui com uma fatia maior.
Seja para fixar um valor justo ou para exigir o pagamento atrasado, ter um advogado especialista é fundamental. Fale com nossa equipe.